Economista acusado de crime contra o sistema financeiro pede habeas corpus ao STF
O economista Oscar Marcondes Pimentel pede liminar no Habeas Corpus (HC) 95507, impetrado junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do qual tenta suspender ação penal a que responde. Ele alega falta de justificativa na denúncia que o acusam de fraudar o Banco São Jorge S/A, enquanto integrante do Conselho de Administração e Diretoria daquela instituição.
Oscar foi denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF), juntamente com outras 12 pessoas, por crime de fraude contra o sistema financeiro nacional, previsto na Lei 7.492/96. A denúncia foi rejeitada pelo juízo da 2ª Vara Federal Criminal em São Paulo porque “a acusação, como foi formulada, impede que os acusados se defendam de forma plena”.
O MPF recorreu da recusa da ação penal, e o Tribunal Regional Federal da 3ª Região determinou o recebimento da denúncia ao juízo e, conseqüentemente, prosseguimento do processo. O mesmo entendimento foi conservado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao negar o pedido de Habeas Corpus impetrado pelo economista contra essa determinação.
Segundo a defesa, a ação embasou-se em relatório elaborado pela Comissão de Inquérito do Banco Central do Brasil que concluiu que, embora Oscar “tivesse concordado em integrar a administração do Banco São Jorge, motivos particulares o levaram a mudar de idéia e, em conseqüência, não chegou a tomar posse do cargo”.
Assim, a defesa afirma que “o referido relatório, sob o título “Responsabilidade dos Ex-Administradores”, constou expressamente a exclusão de responsabilidade de Oscar Marcondes Pimentel”.
O economista alega “manifesta ausência de justa causa para a instauração de ação penal” e pede a suspensão do processo até o julgamento final de seu habeas corpus. No mérito, pretende que a ação penal seja trancada "como medida de justiça".
GS/LF