DUDH: Presidente do STF defende um Judiciário independente e ativo

09/12/2008 15:38 - Atualizado há 9 meses atrás

Na Extradição 986, o ministro Gilmar Mendes observou que não basta que o Estado tenha os direitos fundamentais na Constituição Federal. É necessário ter um Judiciário independente e funcionando para que os direitos dos cidadãos sejam respeitados.

Isso por considerar essencial que, nas decisões concessivas de extradição, sejam mantidos e observados os parâmetros do devido processo legal, do estado de direito e dos direitos humanos, fundamentalmente.

Gilmar Mendes tem reiterado em diversas oportunidades a importância do Judiciário independente no modelo institucional que tem hoje o Brasil. Como ocorreu ao proferir seu voto-vista na Extradição 986, quando ressaltou que “os direitos humanos somente podem funcionar em um Estado constitucional. Para a eficácia dos direitos humanos a independência judicial é mais importante do que o catálogo de direitos fundamentais contidos na Constituição”.

“Conhecemos estados ditatoriais com amplos catálogos de direitos fundamentais; e conhecemos estados sem catálogos de direitos fundamentais formais, mas que respeitam o estado de direito, por conta da independência judicial”, salienta.

A Declaração Universal dos Direitos Humanos traz, em seu artigo 10, a regulação do princípio de independência e imparcialidade dos Tribunais, assim descrito:

“Artigo 10. Toda a pessoa tem direito, em plena igualdade, a que a sua causa seja eqüitativa e publicamente julgada por um tribunal independente e imparcial que decida dos seus direitos e obrigações ou das razões de qualquer acusação em matéria penal que contra ela seja deduzida”.

 

AM/

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