Duda Mendonça não consegue desbloquear pagamento devido pela Petrobrás e retido pelo TCU

05/02/2007 13:10 - Atualizado há 2 anos atrás

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou seguimento (arquivou) ao Mandado de Segurança (MS 26337), pedido pelo publicitário Duda Mendonça para garantir pagamento devido pela Petrobrás e bloqueado por decisão do Tribunal de Contas da União (TCU).

O MS contestava decisão do TCU sobre o bloqueio do pagamento de R$ 700 mil que a Petrobrás devia a agência de publicidade de Duda Mendonça por serviços prestados. O entendimento do TCU é de que essa dívida seria indevida e que a Petrobrás estaria pagando por serviços desnecessários, uma vez que o serviço de distribuição de propaganda dispensa o trabalho de agência de publicidade. Assim, o TCU concluiu que “tal interpretação estaria ferindo os princípios da eficiência e do interesse público, tendo em vista que, em alguns casos, tal intermediação é onerosa e o serviço que está sendo remunerado não necessita da intermediação das agências”.

Os advogados de Duda Mendonça pediram liminar no STF alegando que o bloqueio da quantia estaria provocando problemas de fluxo de caixa com a ausência do dinheiro retido pelo Petrobrás. O fato estaria prejudicando repasses a empresas executoras que dependem de verbas a serem repassadas pela agência.

A decisão de negar seguimento foi da ministra Ellen Gracie, presidente do STF, após o recebimento de informações solicitadas ao TCU. O tribunal opinou pela carência da ação, pois Duda Mendonça já interpôs recurso, no próprio TCU contra o acórdão. A ministra Ellen Gracie concluiu que “tal circunstância torna inadmissível a ordem pleiteada”, pois o TCU ainda não apreciou o recurso. “Ante o exposto, nego seguimento ao mandado de segurança, ficando prejudicado o exame do pedido de medida liminar”, decidiu.

CM/LF

Leia mais:

11/01/2007 – 15:38 – Ação contesta decisão do TCU que proibiu a Petrobrás de honrar dívida com agência de publicidade de Duda Mendonça


Ministra Ellen Gracie, presidente do STF, negou seguimento (arquivou) ao MS 26337. (cópia em alta resolução). 

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