Donos de terras desapropriadas para reforma agrária recorrem ao Supremo

31/01/2003 16:52 - Atualizado há 5 meses atrás

O Supremo Tribunal Federal recebeu Mandado de Segurança (MS 24451) com pedido de liminar ajuizado por Alair Batista Firmiano e outras três pessoas contra decreto de 6/11/02 do presidente da República, que declarou de interesse social para reforma agrária propriedade rural situada no município de Grajaú (MA).


Todos são proprietários de quatro glebas rurais denominadas São Gregório e Santo Antônio e pedem a suspensão do decreto desapropriatório porque se apoiaria em processo administrativo apontado como irregular.


A ação diz que houve afronta aos princípios do contraditório e da ampla defesa e que a notificação do Incra sobre a vistoria da propriedade não teria sido feita à pessoa habilitada. 


Outro argumento apresentado contra a desapropriação foi o de que o decreto é posterior à compra das terras por seus atuais donos, embora cite o antigo proprietário do imóvel rural.  Há, ainda, o argumento de que o processo de desapropriação foi iniciado na gestão do antigo proprietário.


#SS/DF//SS

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