Dono do Grupo Tec Mac não obtém liminar no Supremo

19/01/2006 17:09 - Atualizado há 12 meses atrás

Foi arquivado o Habeas Corpus (HC) 87731 impetrado em favor do empresário M.I.L., sócio-proprietário do Grupo Tec Mac, que lidera várias empresas no setor de informática em Mato Grosso do Sul.

A decisão, do ministro Nelson Jobim, observou que o decreto de prisão preventiva está fundamentado, não permitindo afastar-se do caso a aplicação da Súmula 691. Por fim, o ministro negou seguimento ao HC, e julgou prejudicado o pedido de liminar.

O empresário, que está preso desde o dia 6 de dezembro, foi investigado pela Operação Breakdown, da Polícia Federal de MS. Ele é acusado de crime contra o sistema financeiro, corrupção ativa, fraude a licitações, descaminho, falsidade ideológica, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha.

CG/AR

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