Dono de oficina acusado por furto e desmanche de veículos em Campinas pede HC ao Supremo
O Supremo Tribunal Federal recebeu pedido de Habeas Corpus (HC 83558) em favor de Alfredo de Alcântara, dono da oficina Auto Peças Tancredão Nacionais e Importados, em Campinas (SP). O Ministério Público requereu sua prisão preventiva, deferida pelo Juízo da 3ª Vara Criminal da Comarca de Campinas, sob a acusação de roubo e furto de veículos para desmanche, remarcação do chassi e adulteração de outros sinais de identificação.
No Habeas Corpus, a defesa de Alfredo de Alcântara alega que as provas produzidas nos autos não atendem aos requisitos previstos no artigo 312, do Código de Processo Penal, cujo dispositivo menciona a necessidade de “prova da existência de crime e indícios suficientes de autoria” para legitimar a custódia cautelar.
Menciona também que, mesmo com manifestação favorável de concessão da ordem pelo Ministério Público Federal, esta foi denegada pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, frisando ainda que duas co-rés em situação processual idêntica a do acusado estão respondendo à Justiça em liberdade, após obterem a concessão de HC pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Assim, requer o fim da prisão preventiva de Alfredo pela extensão da ordem concedida às co-rés, com base no artigo 580, do Código de Processo Penal, onde está expresso: “No caso de concurso de agentes (Código Penal, art. 25), a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros”.
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