Dono da Academia de Tênis (DF) pede liberdade no Supremo

15/03/2007 20:27 - Atualizado há 12 meses atrás

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu Habeas Corpus (HC 90888) impetrado, com pedido de liminar, em favor de José Farani, dono da Academia de Tênis, resort localizado em Brasília (DF). Atualmente preso e com 79 anos de idade, o médico é acusado pelo crime de sonegação fiscal supostamente realizado pela Academia de Tênis, entre os anos de 1992 e 1995.

A defesa informa, na ação, que neste período esteve suspensa a imunidade tributária em razão de fiscalização da Receita Federal. Também teria sido constatado que a entidade não desenvolvia nenhuma atividade inerente à filantropia.

“Na verdade, a prisão de José Farani é mais política do que de direito. É de interesse da Procuradoria da República estampar na imprensa falada e escrita a prisão de personalidades famosas e de expressiva repercussão com interesse único de coagir o contribuinte a pagar impostos”, alega a defesa.

A Constituição Federal, de acordo com os advogados, exige no artigo 146 que somente lei complementar deve regular matéria  referente à exigência e aumento de tributos. Com base neste preceito constitucional, eles sustentam que não existe lei complementar que autorize a União a cobrar os impostos de sua competência.

“O contribuinte não é obrigado a pagar impostos sem lei que os estabeleça (CF – art. 150, I), ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei (CF – art. 5º, II) e não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal (CF – art. 5º XXXIX)”, disse a defesa.

Pedido

A defesa pede liberdade, por inexistência de lei complementar que autoriza a cobrança dos impostos federais discriminados no artigo 153 da Constituição Federal. Requer ainda os benefícios da prioridade na tramitação processual, com base no artigo 71 da Lei 10.741/03, e 117 da Lei de Execuções Penais, por estar hospitalizado em UTI de hospital, em Brasília, por cardiopatia grave.  O ministro Gilmar Mendes analisará a matéria.

EC/RN

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