Doleiro pede salvo conduto ao Supremo para depor na CPMI dos Correios
O empresário Haroldo Bicalho e Silva, convocado a prestar esclarecimentos na condição de testemunha à Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) dos Correios, entrou com Habeas Corpus preventivo (HC) 86849, no Supremo Tribunal Federal. Ele quer a concessão de liminar para ter garantido o seu direito ao silêncio perante a CPMI, de forma a evitar a auto-incriminação e a ter assistência de advogado durante o depoimento.
Investigado pela Polícia Federal na Operação Farol da Colina, para apurar a remessa ilegal de dinheiro para o exterior, a defesa do empresário alega que ele não poderia depor na CPMI na condição de testemunha, pois estaria sujeito à prisão por crime de falso testemunho ou desobediência.
A defesa sustenta que ele deveria prestar depoimento como investigado, e não testemunha, porque está sendo indiciado em inquérito policial pelos mesmos fatos investigados pela CPMI.
Informam os advogados que o depoimento está marcado para quinta-feira (6/10), às 10h, e nesse sentido pedem a concessão de salvo conduto para o comparecimento do empresário à comissão na sessão desta quinta-feira, como em qualquer outra que venha a ser marcada pela CPMI dos Correios.
AR/FV