Doente mental internado há mais de 30 anos será transferido para hospital psiquiátrico

04/08/2009 18:20 - Atualizado há 9 meses atrás

Portador da doença mental esquizofrenia paranóide, L.A.W. deverá ser transferido para hospital psiquiátrico a fim de receber tratamento ambulatorial e realizar novos exames. A determinação é da Primeira Turma do Supremo Tribunal (STF) que concedeu, em parte, pedido feito pela Defensoria Pública da União no Habeas Corpus (HC) 98360.

A Turma, por decisão unânime, deferiu parcialmente o pedido para que L.A.W. permaneça sob a proteção e a guarda do Estado, nos termos da Lei 10.216/01. Essa norma dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais.

O caso

A Defensoria Pública da União buscava o reconhecimento da extinção da medida de segurança pela prescrição ou pelo cumprimento do lapso temporal. Segundo o HC, dois fatos distintos fizeram com que o interno tenha sido submetido a medida de segurança, desde 1977, ou seja, há mais de 30 anos.

Consta dos autos que, inicialmente, foi imposta medida de segurança porque L.A.W. atentou em diversas ocasiões contra a integridade física de sua mãe e irmão, tendo sido internado em 1977. Em 1991, ele foi posto em liberdade e após mais de um ano de desinternação condicional sem revogação, o juízo extinguiu a medida de segurança.

No entanto, por ter ameaçado a integridade física de seus pais, foi novamente recolhido ao instituto psiquiátrico forense em setembro de 1992, onde se encontra até então. Ele ameaçou seus pais de morte dizendo que iria degolá-los por terem misturado em sua comida os remédios prescritos pelos médicos.

Relator

“Nós estamos tirando o paciente da medida de segurança e transferindo esse paciente à tutela do Estado. Estamos impondo a ele uma medida de caráter administrativo, digamos assim, com fundamento nessa Lei 10.216, que prevê exatamente a hospitalização dos doentes mentais”, disse o ministro Ricardo Lewandowski, relator.

Lewandowski votou pelo deferimento parcial do pedido para que seja afastada a medida de segurança imposta contra L.A.W., que permanecerá sob a custódia do Estado em hospital psiquiátrico. Dessa forma, estaria preservada a segurança dos cidadãos em geral, inclusive da família. O relator também informou que L.A.W. já está interditado e a curadora é própria irmã.

Os demais ministros acompanharam o voto do relator, por unanimidade.

EC/LF

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