Docas da Bahia apela ao STF contra decisão do TCU que anulou concorrência

A Companhia das Docas do estado da Bahia (Codeba) impetrou no Supremo Tribunal Federal (STF) o Mandado de Segurança (MS) 26547, contra acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) anulando concorrência com a empresa Bunge Alimentos S.A.
A Codeba firmou contrato para arrendamento de área no porto de Aratu, em Salvador (BA), com a Bunge Alimentos. O processo de licitação foi alvo de impugnação e de Mandado de Segurança, cuja decisão foi suspensa pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) que entendeu a interrupção do processo licitatório ofensiva à economia pública.
No entanto, o contrato firmado pelas duas empresas foi questionado pela Comissão de Meio Ambiente do Senado Federal, levando o TCU a decidir pela suspensão cautelar do arrendamento, determinando a anulação da concorrência.
Para o advogado da Codeba a provocação do TCU, pelo Senado Federal, é incabível, de acordo com o artigo 71, parágrafo 1º, da Constituição Federal que define “no caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis”.
Alegando que não foi lhe foi permitido o exercício das garantias constitucionais da ampla defesa e do contraditório, a Codeba diz que “não pode acatar ordem de quem evidentemente não é competente para tanto, porque usurparia atribuição do Congresso Nacional”. Alega ainda que é “absurdo exigir-se licença ambiental para um simples arrendamento de área”.
No MS, a Codeba alega o periculum in mora [perigo na demora] pelo evidente prejuízo ao erário público causado pela decisão do TCU, que cria obstáculo à expansão dos portos no país e o escoamento da produção nacional ficará afetado. Os reflexos se revelam no próprio Produto Interno Bruto (PIB) e, também a empresa pública sofrerá perda de receita irrecuperável.
É requerida liminar para suspender a eficácia das decisões do Tribunal de Contas, por vício de incompetência, além da flagrante violação ao direito de defesa, ambos indicativos do fumus boni iuris [plausibilidade jurídica].
No mérito pede-se a confirmação da liminar, para anular “por inteiro” o processo do qual resultou a decisão atacada, dando plena vigência, eficácia e atividade ao contrato celebrado entre a Codeba e a Bunge Alimentos.
O relator designado para apreciar o mandado é o ministro Celso de Mello.
IN/LF
Ministro Celso de Mello, realtor. (cópia em alta resolução).