Distrito Federal ganha recurso contra Fundo de Pensão no Supremo

08/11/2001 18:21 - Atualizado há 8 meses atrás

O Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou hoje (08/11) favoravelmente ao Distrito Federal o Recurso Extraordinário (RE 202.700) contra a Fundação de Seguridade Social dos Sistemas Embrapa/ Embrater (CERES). A decisão, por maioria de seis votos a quatro, entendeu que a Constituição (artigo 150, VI, “c”) não confere direito à imunidade tributária a fundos de pensão privada, como a CERES, pois não se trata de instituição de “assistência social”.


O julgamento, que estava empatado em quatro votos a quatro desde o dia 29 de setembro, dependia do posicionamento da ministra Ellen Gracie e do ministro Moreira Alves. Ao decidir, ambos concordaram com o relator do processo, ministro Maurício Corrêa.


Segundo o argumento vencedor, a Constituição de 1988 fez uma distinção nítida entre entidades de previdência e assistência social. Em outras palavras, somente com relação às instituições de assistência é vedado a cobrança de impostos referente a patrimônio, renda ou serviços relacionados às suas finalidades essenciais.


A ministra Ellen, ao justificar seu voto, declarou que a relação entre os contribuintes e a Ceres é de natureza contratual, pois é preciso uma contrapartida para o aproveitamento dos benefícios e a falta de pagamento implica exclusão dos participantes do plano. Acrescentou a ministra: “O fato de se tratar de previdência fechada que confere benefícios complementares de aposentadoria, auxílio-reclusão, abonos, acesso a planos de financiamento pessoal e aquisição de casa própria afastam o caráter de assistência social.”


Com a decisão, a CERES será obrigada a pagar ao Distrito Federal  IPTU sobre os imóveis de sua propriedade.


Os ministros Marco Aurélio, Sepúlveda Pertence, Ilmar Galvão e Néri da Silveira ficaram vencidos na questão. Eles haviam votado pelo arquivamento da ação. Em seu voto, o ministro Néri havia entendido que a Ceres não tem fins lucrativos, e portanto faria jus à imunidade.

Em entrevista a jornalistas no intervalo da sessão, o presidente do Supremo, ministro Marco Aurélio falou sobre os efeitos da decisão. “Como se trata de processo individual, se não houver recurso, fará lei entre as partes”, disse ele. E acrescentou que esse é um precedente que orientará futuras decisões com relação ao mesmo assunto, pois a Suprema Corte, por sua maioria, fixou um entendimento sobre o que diz a Constituição.

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