Distribuidoras de petróleo de SP entram com Mandado de Injunção no STF

17/01/2002 17:28 - Atualizado há 8 meses atrás

Sete empresas distribuidoras de petróleo do estado de São Paulo ajuizaram hoje (17/01) no Supremo Tribunal Federal Mandado de Injunção (MI 664), com pedido de liminar, contra o presidente da República e o Congresso Nacional.


A Búfalo Petróleo do Brasil LTDA, Caribean Distribuidora de Combustíveis e Derivados de Petróleo LTDA, Álamo Distribuidora de Derivados de Petróleo LTDA, Mercoil Distribuidora de Petróleo LTDA, FIC Distribuidora de Derivados de Petróleo LTDA, Asadiesel Distribuidora de Petróleo LTDA e Petrosul Distribuidora, Transportadora e Comércio de Combustíveis LTDA afirmam na ação que não existe lei complementar ou qualquer outra norma regulamentadora que permita às empresas usufruírem imediata do direito definido pelo parágrafo 7º do artigo 150 da Constituição Federal, na seção relativa às limitações do poder de tributar.


Estabelece o dispositivo constitucional que “a lei poderá atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de impostos ou contribuição, cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente, assegurada a imediata e preferencial restituição da quantia paga, caso não se realize o fato gerador presumido.”

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