Dispositivos de lei do Amapá que autorizavam criação de programa de qualidade são declarados inconstitucionais

17/05/2007 20:01 - Atualizado há 12 meses atrás

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade dos artigos 4º, 5º e 6º da Lei estadual 781/03, do estado do Amapá. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3180, na qual o governador amapaense questionava os dispositivos que autorizavam o Poder Executivo a criar o Programa de Qualidade do Serviço Público Estadual.

Para o governador, a norma impugnada tem conteúdo cuja competência é privativa do chefe do Poder Executivo e acarretaria lesão ao “princípio da independência e harmonia entre os poderes”, previsto no artigo 2º da Constituição Federal. Ao editar a lei, ele afirma ter ficado clara a “tentativa do Legislativo governar, ou melhor, querer administrar, em desacato à competência do Poder Executivo, a quem compete administrar e governar”.

Voto do relator

Para o ministro Joaquim Barbosa, ficou nítida, nos três artigos questionados, a imposição de obrigações, criadas por iniciativa legislativa, que cairão sobre o Executivo estadual. Para ele, os artigos fazem muito mais do que meramente autorizar a criação. Ele frisou que matérias que lidam com criação e extinção de ministérios e órgãos da administração pública são, em virtude do princípio de simetria, de observância obrigatória pelos estados. Como o artigo 61, parágrafo 1º, II, ‘e’, da Constituição Federal afirma ser de competência privativa do Presidente da República – chefe do Poder Executivo federal – a criação e estruturação de órgãos da administração pública, por simetria, a criação e extinção de órgãos estaduais é de competência privativa do governador, que é o chefe do poder Executivo do estado.

A decisão do Plenário foi unânime, acolhendo o voto do relator, pela procedência da ação, declarando inconstitucionais os artigos 4º, 5 º e 6 º da Lei estadual amapaense 781/03.

MB/LF


Ministro Joaquim Barbosa, relator. (cópia em alta resolução)

Leia mais:

29/03/2004 – 16:16 – Governador do Amapá contesta leis estaduais no Supremo

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