Dirigentes do Magazine Luiza pedem suspensão de interrogatório

O ministro Celso de Mello é o relator de Habeas Corpus (HC 85265) impetrado por diretores da empresa Magazine Luiza S.A., que estão sendo processados em Uberlândia (MG) pela suposta prática de sonegação fiscal. Eles pedem a suspensão de interrogatório marcado para os dias 11 e 13 de janeiro.
Segundo a ação, a denúncia contra os acusados foi recebida em julho de 2004, mas em julho de 2003 a empresa aderiu ao Programa de Parcelamento Fiscal, previsto na Lei 10.684/03, o que implica na suspensão da pretensão punitiva do Estado.
A defesa sustenta que os pagamentos vêm sendo efetuados regularmente e que, portanto, não há dúvida de que a empresa está incluída em regime de parcelamento. Assim, conclui, é obrigatória a suspensão da ação contra os acusados, com a conseqüente suspensão de qualquer ato processual relacionado à ação.
BB/RR
Celso de Mello, relator (cópia em alta resolução)