Dirigentes da GDK pedem HC ao Supremo

05/05/2006 19:57 - Atualizado há 12 meses atrás

Os dirigentes do Conselho de Administração da empresa GDK impetraram Habeas Corpus (HC) 88680, com pedido de liminar, no Supremo, contra ato do Congresso Nacional que, por meio do relatório final da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) dos Correios, sugeriu seus indiciamentos por crime de fraude em licitações. O relator é o ministro Joaquim Barbosa.

Os advogados dos empresários alegam que a sugestão não se encontra fundamentada, além de não terem sido ouvidos pela CPMI. Eles argumentam que o relatório final da comissão acusou que um então dirigente do Partido dos Trabalhadores teria ganho um veículo automotor de um dos proprietários da GDK e que a empresa teria contratos com a Petrobras.

De acordo com o HC, o relatório da CPMI não informa o contrato social da GDK, nem quem seriam os administradores da empresa. “Se as funções do indiciamento se limitam à obtenção de dados e informações, estas podem bem ser obtidas durante o processo, impensável o sugerido indiciamento”, afirmou a defesa dos empresários. Os advogados requerem liminar para suspender a “flagrante ilegalidade e desnecessidade do indiciamento sugerido pelo Relatório Final da CPMI dos Correios”. No mérito, a defesa pede a confirmação da decisão.

CG/EC

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