Diretório regional do PL pede suspensão de eleições em Martins (RN)

25/05/2005 19:15 - Atualizado há 12 meses atrás

Ação Cautelar (AC 801) com pedido de liminar, ajuizada no Supremo pelo Diretório Regional do Partido Liberal (PL), pede a suspensão de eleições suplementares no município de Martins, no Rio Grande do Norte, marcadas para o próximo dia 29/5. O relator é o ministro Celso de Mello.


A ação foi ajuizada contra os candidatos Marcos Antônio Gurgel da Costa e Maria de Fátima e Carvalho Andrade Galdino que irão disputar os cargos de prefeito e vice-prefeita, respectivamente, em Martins (RN). Segundo a AC, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) permitiu a realização de eleição suplementar no município ao cassar os efeitos de medida liminar em mandado de segurança que pretendia suspender a renovação do pleito.


Para a defesa, o caso traz à tona a necessidade de aplicação do princípio constitucional da segurança jurídica para todas as partes envolvidas no processo eleitoral, bem como a possibilidade de diplomação do segundo colocado já que a cassação de registro de candidatura por captação ilícita de votos (41-A da Lei 9504/97) atingiu apenas o primeiro colocado. Ressaltou ainda que o artigo 5º, inciso XLV da Constituição Federal impõe a individualização da pena. Assim, antes mesmo da publicação da decisão do TSE foi oferecido recurso ordinário em razão da urgência da matéria.


“Tanto há legitimidade do impetrante como também ausência de segurança jurídica caso vença a eleição suplementar e o recurso dos candidatos cassados seja provido para fazerem retornar aos cargos”, sustentou a defesa, para acrescentar que, da decisão monocrática, que cassou os mandatos dos primeiros colocados por captação ilícita de votos, foram interpostos recursos que ainda estão pendentes de julgamento pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN). 


Por isso, a defesa enfatiza a necessidade de suspensão das eleições, a fim de que o resultado não seja modificado por decisão de recurso em instância regional ou superior. Segundo a ação, dos seis municípios constantes da Resolução 003/05, do TRE/RN, – que instituiu a realização do pleito suplementar – o TSE suspendeu as eleições em quatro municípios.


EC/FV



A ação foi distribuída ao ministro Celso de Mello (cópia em alta resolução)

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