Diretores de fundo de pensão obtêm liminar para depor na CPMI dos Correios

10/01/2006 20:56 - Atualizado há 12 meses atrás

 Três economistas e uma administradora de empresas convocados para prestar depoimento na Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) dos Correios, nesta quarta e quinta-feiras, conseguiram liminar no Supremo (HC 87740) que garante a eles o direito ao silêncio. Os quatro depoentes representam ou representaram a Prece Previdência Complementar, fundo de pensão dos funcionários da Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio de Janeiro, suspeita de praticar irregularidades.

Ao deferir a liminar, o presidente do Supremo, ministro Nelson Jobim, disse que qualquer pessoa que preste depoimento em qualquer das esferas do Poder Público pode utilizar-se do direito ao silêncio, para evitar a auto-incriminação, sendo este o entendimento da Corte. A liminar também garante a não divulgação, pela CPMI, dos documentos sigilosos do fundo de pensão cuja transferência já havia sido autorizada pelo Supremo.

Segundo Jobim,  o tratamento conferido a informações e documentos sigilosos pela Resolução nº 29, de 4/3/93, da Câmara dos Deputados, veda sua divulgação em audiência pública.

Consta do HC que o STF, ao autorizar a quebra de sigilos da Prece em mandado de segurança impetrado contra requerimento da CPMI, recomendou que os dados obtidos ficassem sob sigilo. No entanto, os representantes do fundo de pensão noticiaram a divulgação de relatório parcial com conclusões baseadas nos dados sigilosos.

Assim, tinham receio de que fosse decretada a sua prisão caso não se manifestassem sobre o relatório parcial divulgado pela CPMI dos Correios, que aponta supostas irregularidades nas transações financeiras realizadas pela Prece.

FV/EH

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