Diretores de cooperativa pedem trancamento de ação em crime tributário
O Supremo Tribunal Federal recebeu Habeas Corpus (HC 84750), com pedido de liminar, em favor de três diretores da Cooperativa de Energia, Telefonia e Desenvolvimento Rural do Vale do Coreaú (Coperco), no município de Granja (CE). Eles respondem a ação criminal por crime tributário.
Segundo a defesa, em 2003 a Receita Federal realizou uma fiscalização na cooperativa que resultou em autos de infração contra os diretores que, então, impugnaram administrativamente os autos, sendo instaurado processo administrativo fiscal.
De acordo com a ação, a cooperativa aderiu, em agosto deste ano, aos benefícios da lei federal que instituiu o Parcelamento de Débitos (Paes), mas o Ministério Público Federal denunciou os três dirigentes por crime tributário. O interrogatório está marcado para o próximo dia 16.
A defesa sustenta que, com o parcelamento dos débitos junto à Receita Federal, por meio da Lei 10.684/03, que instituiu o Paes (Refis II), fica suspensa a pretensão punitiva do Estado, durante o período do regime de parcelamento.
A defesa cita ainda voto do ministro do STF, Sepúlveda Pertence, em Habeas Corpus (HC 81611), quando firmou o entendimento sobre a necessidade do exaurimento prévio da via administrativa como condição de procedimento de ação penal para apuração de crimes contra a ordem tributária.
BB/EH

Ministro Eros Grau, relator (cópia em alta resolução)