Diretor de corretora de câmbio obtém salvo-conduto para depor na CPMI dos Correios

31/01/2006 21:30 - Atualizado há 12 meses atrás

O diretor da empresa Bônus Banval Participações Ltda., Breno Fischberg, obteve salvo-conduto, no Supremo, que lhe garante o direito ao silêncio para não se auto-incriminar durante depoimento à CPMI dos Correios, marcado para esta quarta-feira, às 10h. A decisão liminar foi do presidente da Corte, ministro Nelson Jobim, no Habeas Corpus (HC) 87875.

De acordo com o Jobim, “este Supremo entende que qualquer pessoa que preste depoimento em qualquer das esferas do Poder Público pode utilizar-se do direito ao silêncio, para evitar a auto-incriminação”. Assim, o ministro deferiu a liminar para que o empresário responda as perguntas que lhe forem formuladas, assegurando-lhe o direito de se calar sempre que a resposta, a critério do depoente ou de seu advogado, possa atingir a garantia constitucional de não auto-incriminação.

No HC, a defesa alegou haver o “receio de constrangimento ilegal na exigência de firmar termo de compromisso e de não ter respeitado o direito do paciente de permanecer em silêncio e ser assistido por seu advogado”. Informou, também, que foi aprovada pela CPMI a quebra de sigilos bancário, fiscal e telefônico de Fischberg e da empresa Bônus Banval.

EH/AR

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