Diretor da revista CartaCapital pede HC ao Supremo

13/06/2005 18:26 - Atualizado há 12 meses atrás

 O Supremo Tribunal Federal recebeu Habeas Corpus (HC 86102), com pedido de liminar, a favor do diretor de redação da revista CartaCapital, Mino Carta. Na ação, a defesa pede a cassação de decisão do Colégio Recursal Criminal Central da Capital do Estado de São Paulo.


 Mino Carta foi acusado por crime de difamação, de acordo com a Lei de Imprensa (Lei 5.250/67), pelo banqueiro Daniel Valente Dantas, que se sentiu ofendido por um editorial publicado na edição nº 275 da revista, que circulou em 28 de janeiro de 2004.


 O Colégio Recursal Criminal de São Paulo negou habeas corpus ao diretor da revista que pedia o reconhecimento do juízo de Barueri, na grande São Paulo, como o foro competente para examinar a ação, “porque lá estão as oficinas da gráfica que imprime a revista CartaCapital, que publicou a matéria incriminada”.


 A defesa alega que Mino Carta está respondendo a processo para o qual se adotou rito diverso do previsto pela Lei de Imprensa. Inicialmente, relata a ação, a queixa foi distribuída para o foro de Barueri, mas o promotor opinou pela incompetência do juízo. Ele alegou que, com um simples comando no computador, pode-se acionar máquinas impressoras localizadas em cidades distantes, e enviou os autos para o juízo de São Paulo.


Lá, a promotora, segundo relata ainda a ação, argumentou que o processo por qualquer crime cuja pena privativa de liberdade não exceda a dois anos deve obedecer ao rito previsto na Lei 9.099/95.  Mas, de acordo com os advogados,  o procedimento a ser aplicado na queixa-crime oferecida contra o jornalista deve seguir as regras previstas na Lei de Imprensa o que estaria fora da competência dos juizados especiais devendo o processo ser julgado pelo juízo de Barueri.


Liminarmente, a defesa pede a suspensão da decisão contra Mino Carta e, no mérito, que seja declarada a incompetência do Juizado Especial Criminal de São Paulo e que os autos sejam remetidos para a comarca de Barueri. O relator é o ministro Eros Grau.


 BB/FV



HC de Mino Carta foi distribuído a Eros Grau (cópia em alta resolução)



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