Direto do Plenário: Sustentação oral de advogado após voto do relator é inconstitucional

17/05/2006 18:59 - Atualizado há 12 meses atrás

O Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou inconstitucional, por maioria, a possibilidade de o advogado sustentar oralmente as razões após o voto do relator. Ficaram vencidos, neste ponto, os ministros Marco Aurélio e Sepúlveda Pertence.

Leia o inciso IX do artigo 7º

IX – sustentar oralmente as razões de qualquer recurso ou processo, nas sessões de julgamento, após o voto do relator, em instância judicial ou administrativa, pelo prazo de quinze minutos, salvo se prazo maior for concedido.

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