Direto do Plenário: Sustentação oral de advogado após voto do relator é inconstitucional
17/05/2006 18:59
- Atualizado há
12 meses atrás
O Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou inconstitucional, por maioria, a possibilidade de o advogado sustentar oralmente as razões após o voto do relator. Ficaram vencidos, neste ponto, os ministros Marco Aurélio e Sepúlveda Pertence.
Leia o inciso IX do artigo 7º
IX – sustentar oralmente as razões de qualquer recurso ou processo, nas sessões de julgamento, após o voto do relator, em instância judicial ou administrativa, pelo prazo de quinze minutos, salvo se prazo maior for concedido.