Direto do Plenário: Suspenso julgamento sobre marco regulatório da TV por assinatura
Após o voto do relator, ministro Luiz Fux, no sentido de julgar constitucional quase a totalidade da Lei 12.485/2011, o julgamento das quatro ações que tratam da matéria foi suspenso.
Após o voto do relator, ministro Luiz Fux, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) interrompeu o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4679, 4747, 4756 e 4923, ajuizadas contra dispositivos da Lei 12.485/2011, que dispõe sobre a comunicação audiovisual de acesso condicionado, ou TVs por assinatura. O ministro votou pela parcial procedência da ADI 4679 para declarar a inconstitucionalidade do artigo 25 da Lei, que estabelece reserva de mercado em favor de agências de publicidade nacionais para veiculação de propaganda comercial nas TVs por assinatura, e pela improcedência das demais ações.