Direto do Plenário: Suspenso julgamento sobre conflito entre parentesco e reeleição
Pedido de visto do ministro Moreira Alves suspendeu o julgamento do Recurso Extraordinário (RE 344882) no qual se discute o alcance da Emenda Constitucional 16/97, que instituiu a reeleição para chefes do Poder Executivo. No caso em discussão, o prefeito da cidade de Uauá (BA), morreu antes dos seis meses que antecediam a eleição e sua cunhada, a atual prefeita, Ítala Maria da Silva Lobo Ribeiro, candidatou-se ao cargo.
Agora, os ministros discutem a possibilidade de eleição de parentes do titular do cargo, caso esse titular tenha condições de se reeleger, mas não concorra ao cargo. O Tribunal Superior Eleitoral já havia decidido que, no caso do prefeito morto, a candidatura de uma familiar é válida, porque se o prefeito ainda estivesse vivo, poderia concorrer a outro mandato.
O julgamento centra-se na interpretação do parágrafo sétimo do artigo 14 da Constituição, que teve sua redação mantida mesmo após a Emenda Constitucional nº 16/97. O parágrafo sétimo diz serem inelegíveis para o mesmo cargo do titular o “cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção”.
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