Direto do Plenário: Suspensa norma do DF sobre telefonia fixa
02/08/2006 16:17
- Atualizado há
12 meses atrás
Por oito votos a tres, os ministros dos Supremo Tribunal Federal (STF) suspenderam a Lei nº 3.426/04, do Distrito Federal, que dispõe sobre a obrigatoriedade de as empresas concessionárias, prestadoras de serviço de telefonia fixa, individualizarem, nas faturas, as informações que especifica. A decisãofoi tomada no julgamento da medida cautelar da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3322), sob a relatoria do ministro Cezar Peluso.
Em instantes, mais detalhes.