Direto do Plenário: Suspensa análise de liminar em ADI sobre poderes do CNJ

Ao votar os dispositivos da Resolução 135 do CNJ para decidir se referenda ou não a liminar concedida pelo relator, até o momento STF manteve a validade dos artigos 2º e 3º, inciso V, e suspendeu o artigo 3º, parágrafo 1º. Votação deve prosseguir nesta quinta-feira.

01/02/2012 18:30 - Atualizado há 9 meses atrás

Após as manifestações da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) – autora da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4638, em julgamento na tarde desta quarta-feira (1º) – e dos representantes da Ordem dos Advogados do Brasil, Advocacia Geral da União e Procuradoria Geral da República, o Plenário passou a analisar ponto a ponto os dispositivos da Resolução 135 do Conselho Nacional de Justiça para decidir se referenda ou não a liminar concedida parcialmente pelo ministro Marco Aurélio, em dezembro de 2011, suspendendo dispositivos da norma.

Até o momento, foi mantida a validade dos artigos 2º e 3º, inciso V, da Resolução. O artigo 3º, parágrafo 1º, foi suspenso.

O julgamento foi interrompido e deverá ser retomado na sessão plenária desta quinta-feira.

Em instantes mais detalhes.

Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.