Direto do Plenário: Supremo volta a analisar direito de greve dos servidores públicos

25/10/2007 17:35 - Atualizado há 12 meses atrás

Com o voto-vista do ministro Joaquim Barbosa, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) volta a analisar na tarde de hoje (25) os Mandados de Injunção (MIs) 670, 708 e 712, que tratam do direito de greve para os servidores públicos. As ações foram ajuizadas pelo Sindicato dos Servidores Policiais Civis do Estado do Espírito Santo (Sindpol), pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação do município de João Pessoa (Sintem) e pelo Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário do estado do Pará (Sinjep), respectivamente. Os sindicatos buscam assegurar o direito de greve para seus filiados e reclamam da mora legislativa do Congresso Nacional em regulamentar a matéria, conforme determina o artigo 37, VII da Constituição Federal.

Até o momento, já há maioria formada no Plenário pela aplicação da Lei 7.783/89 (Lei de Greve) para os servidores públicos.

MI 670

O mais antigo dos três mandados de injunção começou a ser julgado pela Corte em maio de 2003. O relator, ministro aposentado Maurício Corrêa, votou pelo acolhimento do pedido, declarando a mora do Congresso Nacional em legislar sobre o direito de greve dos servidores públicos. O ministro Gilmar Mendes pediu vista dos autos. Na sessão seguinte em que se analisou o MI, em junho de 2006, Gilmar Mendes votou também pela procedência do pedido, sugerindo que fosse decidido pelo STF solucionar a omissão do Congresso aplicando a Lei 7.783/89 (Lei de Greve), no que couber, para os servidores públicos de todo o país. O ministro Ricardo Lewandowski pediu vista.

Em 12 de abril de 2007, já em julgamento conjunto com o MI 712, Lewandowski votou no sentido de que sejam aplicados para os servidores públicos os princípios da Lei de Greve, tais como o que proíbe a violação de direitos e garantias dos beneficiários dos serviços, o que determina que a suspensão de serviços deve ser precedida de tentativas de negociações, e que a greve deve ser comunicada à administração pública com 48 horas de antecedência, entre outros.

Nessa sessão, acompanharam o voto do ministro Gilmar Mendes, pela aplicação da Lei de Greve para o funcionalismo público, os ministros Celso de Mello, Sepúlveda Pertence, Carlos Ayres Britto, Cármen Lúcia Antunes Rocha e Cezar Peluso (total de 6 votos).

O ministro Joaquim Barbosa pediu vista dos autos. Não vota nesta ação o ministro Eros Grau, que sucedeu o ministro aposentado Maurício Corrêa, relator.  Dessa forma, faltam votar no MI 670, além de Joaquim Barbosa, o ministro Marco Aurélio e a presidente, ministra Ellen Gracie.

MI 708

O julgamento teve início em 24 de maio deste ano, quando o relator do MI 708, ministro Gilmar Mendes, votou novamente pela aplicação da Lei 7.783/89 (Lei de Greve), no que couber, para os servidores públicos de todo o país.

Neste processo, até o momento, acompanharam o relator os ministros Menezes Direito, Celso de Mello, Carlos Ayres Britto e Cármen Lúcia Antunes Rocha (Total de 5 votos).

Naquela ocasião, pediu vista dos autos o ministro Ricardo Lewandowski. Em 19 de setembro foi retomado o julgamento. Lewandowski votou, então, para que sejam aplicados apenas os princípios da Lei de Greve. O ministro Joaquim Barbosa pediu vista dos autos, para trazer um entendimento conjunto sobre este mandado e o MI 712, que também está com vista para ele, que trata do mesmo tema.

Faltam votar os ministros Joaquim Barbosa (voto-vista), Eros Grau, Cezar Peluso, Marco Aurélio e a presidente, ministra Ellen Gracie.

MI 712

O início do julgamento do MI 712 pelo Plenário do STF foi em 12 de abril. Na ocasião, o relator, ministro Eros Grau, votou pela procedência do pedido e para que se aplique a Lei de Greve para os servidores públicos, sendo acompanhado pelos ministros Gilmar Mendes, Celso de Mello, Sepúlveda Pertence, Carlos Ayres Britto, Cármen Lúcia e Cezar Peluso (total de 7 votos).

Novamente o ministro Ricardo Lewandowski votou para aplicar apenas princípios da Lei 7.783/89 para o serviço público.

Neste MI faltam votar os ministros Joaquim Barbosa (voto-vista), Marco Aurélio e a presidente, ministra Ellen Gracie. O ministro Menezes Direito, não vota, uma vez que é sucessor de Sepúlveda Pertence, que já votou.

MB/EH

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