Direto do Plenário: Supremo retoma julgamento sobre revisão de benefício previdenciário
O Plenário do Supremo Tribunal Federal retomou, há pouco, o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 416827, que discute a revisão do benefício mensal de pensão por morte, com elevação do seu coeficiente, em decorrência da Lei nº 9.032/95. No momento, o ministro Eros Grau está lendo seu voto-vista.
O relator, ministro Gilmar Mendes, deu provimento ao recurso do INSS. Ele entendeu que a revisão da renda mensal do benefício de pensão por morte para sua integralidade, em decorrência da Lei nº 9.032/95, não deve ser mantida.
O INSS interpôs Recurso Extraordinário contra acórdão da Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Santa Catarina, que determinou a revisão do benefício de pensão por morte, com efeitos financeiros correspondentes à integralidade do salário de benefício da previdência social geral, a partir da vigência da Lei nº 9.032, independentemente da norma vigente ao tempo do óbito do segurado.
De acordo com a assessoria jurídica do INSS, caso o recurso não seja aceito pelo Supremo, o impacto orçamentário imediato seria de R$ 7,8 bilhões. Nos próximos 20 anos, seria algo em torno de R$ 40 bilhões. Caso a tese repercurta em outros benefícios, o impacto seria de aproximadamente R$ 120 bilhões para os próximos 20 anos. Em instantes, mais detalhes.
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21/09/2005 – Suspenso julgamento sobre revisão de pensões por morte