Direto do Plenário: Supremo retoma julgamento sobre progressão de regime nos crimes hediondos
O Plenário retomou, há instantes, a discussão sobre a constitucionalidade do parágrafo 1º do artigo 2º da Lei 8.072/90 (Lei dos Crimes Hediondos), que proíbe a progressão de regime de cumprimento da pena a condenados por crimes hediondos. A questão foi levantada no julgamento do Habeas Corpus (HC) 82959, impetrado por Oseas de Campos, condenado por atentado violento ao pudor. No momento, a ministra Ellen Gracie faz a leitura de seu voto-vista.
Seis ministros já votaram na ação. O relator, ministro Marco Aurélio, deferiu o HC para cassar o acórdão do STJ que proibia a progressão de regime. Ele alegou que a proibição da progressão de regime viola o princípio constitucional da isonomia e da individualização da pena. Acompanharam o relator os ministros Carlos Ayres Britto, Cezar Peluso e Gilmar Mendes. Já os ministros Carlos Velloso e Joaquim Barbosa não concederam o habeas.
A questão é saber se o dispositivo impugnado continua válido em confronto com a Lei 9.455/97 (Lei dos Crimes de Tortura). O parágrafo 7º, do artigo 1º dessa lei menciona que o réu iniciará o cumprimento da pena em regime fechado. No HC, os ministros também devem decidir se a Lei 8.072/90 somente enquadra como hediondos os crimes de estupro e de atentado violento ao pudor quando cometidos com grave lesão ou seguidos de morte. O réu sustenta que a violência presumida não qualifica o crime de atentado violento ao pudor como hediondo.
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