Direto do Plenário: Supremo inicia julgamento da ADI sobre a verticalização
O Plenário do Supremo Tribunal Federal iniciou, há pouco, o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3685. A ação foi proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e questiona dispositivo da Emenda Constitucional nº 52/06, que põe fim à verticalização nas coligações partidárias.
A OAB contesta especificamente a parte final do artigo 2º da emenda, que prevê a aplicação imediata das novas regras. De acordo com a entidade, o dispositivo fere o artigo 16 da Constituição Federal, que estabelece que a alteração de regras de processo eleitoral só poderá valer após um ano de sua vigência.
Em despacho do dia 10 de março, o ministro Gilmar Mendes, em substituição à relatora, Ellen Gracie, aplicou ao julgamento da ação o artigo 12 da Lei 9.868/99. Isso significa que o Plenário julgará diretamente o mérito do pedido em razão da relevância da matéria, dispensada a análise da liminar requerida.
No momento, a ministra Ellen Gracie lê o relatório da ADI.
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09/03/2006 – Chega ao Supremo ação contra a emenda constitucional que põe fim à verticalização