Direto do plenário: Supremo avalia monopólio sobre atividades postais

15/06/2005 14:48 - Atualizado há 12 meses atrás

Há instantes foi iniciado o julgamento da Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 46), proposta pela Associação Brasileira de Empresas de Distribuição (Abraed) contra a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), em que se objetiva declarar a não-recepção, pela Constituição Federal, da Lei n° 6.538/78, que instituiu monopólio sobre o exercício de atividades postais.


A Abraed alega que os serviços postais teriam natureza econômica, não podendo ser exercidos em caráter de monopólio pela ECT. Aponta como violados os seguintes preceitos constitucionais: art. 1º, inciso IV (livre iniciativas), 5º, inciso XIII (liberdade do exercício de qualquer trabalho) e 170, caput, inciso IV e parágrafo único (livre iniciativa e livre concorrência). No momento, o ministro Marco Aurélio relata o caso. Mais detalhes em breve.

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