Direto do Plenário: Supenso por 30 minutos julgamento sobre loterias no DF
Depois da leitura do voto do ministro Carlos Ayres Britto, suspendeu-se o julgamento da na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2847), ajuizada pelo Ministério Público Federal, contra quatro leis distritais que versam sobre a Loteria Social do Distrito Federal. Dentro de 30 minutos, os ministros deverão voltar ao Plenário.
A Ação pede a impugnação da Lei 1.176/96, que institui o regulamento da Loteria Social do Distrito Federal; das Leis 2.793/01 e 3.130/03, que alteraram artigos da Lei 1.176/96, acrescentando-lhes outros dispositivos; e da Lei 232/92, que autoriza o governo do Distrito Federal a instituir a Loteria Social. O pedido de vista se deu após o voto-vista do ministro Carlos Ayres Britto, que acompanhou o relator, Carlos Velloso, julgando procedente a Ação do MPF.