Direto do Plenário: STF suspende julgamento de ADI sobre demarcação de terras de quilombo

Um pedido de vista da ministra Rosa Weber suspendeu o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3239, contra o Decreto nº 4.887/2003, terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos.

18/04/2012 17:50 - Atualizado há 9 meses atrás

Um pedido de vista da ministra Rosa Weber suspendeu o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3239, contra o Decreto nº 4.887/2003, que regulamenta o procedimento para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos.

O pedido de vista foi formulado logo depois de o presidente do STF, ministro Cezar Peluso, relator, votar pela procedência da ADI 3239 e pela inconstitucionalidade do decreto. Seu voto, porém, mantém a validade dos títulos emitidos desde a entrada em vigor do decreto.

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