Direto do Plenário: STF retoma julgamento sobre substituição processual dos sindicatos
Foi retomado, há instantes, o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 210029 pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal. Neste julgamento discute-se a possibilidade de legitimação processual aos sindicatos para a defesa de todos e quaisquer direitos subjetivos individuais trabalhistas de que são titulares os membros da categoria por ele representada. No momento, o ministro Gilmar Mendes lê seu voto-vista.
Esse RE foi interposto contra decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que negou seguimento a recurso de revista sustentando que o Sindicato não tem direito incondicionado à substituição processual.
O relator, ministro Carlos Velloso (aposentado), deu interpretação ao inciso III, art. 8º, da CF, para conhecer e dar provimento ao recurso, possibilitando a atuação dos sindicatos na defesa dos interesses trabalhistas da categoria. Os ministros Joaquim Barbosa, Carlos Ayres Britto e Sepúlveda Pertence acompanharam o relator.
O ministro Nelson Jobim (aposentado) conheceu do recurso e lhe deu parcial provimento para dar interpretação ao inciso III, artigo 8º, da CF, para assegurar ao sindicato a possibilidade de atuar como substituto processual nas ações coletivas de defesa de direitos e interesses individuais comuns ou homogêneos dos integrantes de categoria, dispensada qualquer atualização, e negar legitimação de seus integrantes como substituto processual para promover a liquidação e/ou a execução de sentença prolatada nessas ações. os ministros Cezar Peluso e Eros Grau acompanharam Jobim.
Em instantes, mais detalhes