Direto do plenário: STF retoma julgamento da ADI que questiona restituição de ICMS no regime de substituição tributária
Iniciado agora há pouco o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2777) pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). No momento, o ministro Ricardo Lewandowski profere seu voto-vista. A ação, ajuizada pelo governador de São Paulo, contesta a constitucionalidade de leis estaduais que asseguram aos contribuintes, submetidos ao regime de substituição tributária, o direito à restituição do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pago a mais.
Na substituição tributária, o ICMS é recolhido antecipadamente pelo fabricante sendo calculado sobre um valor presumido da mercadoria. A questão é saber se o contribuinte tem o direito à restituição, quando a venda for efetivada por preço menor do que o que serviu de base de cálculo para recolhimento antecipado do tributo.