Direto do Plenário: STF mantém vigência do artigo 10 da resolução do CNJ

Os ministros do STF, por maioria, mantiveram em parte a vigência do art. 10 da Resolução 135, do CNJ, sobre possibilidade de recurso nos casos mencionados nos artigos 8º e 9º da norma. Os ministros suspenderam a parte final do dispositivo, para esclarecer que podem recorrer das decisões mencionadas os interessados no procedimento.

02/02/2012 17:55 - Atualizado há 9 meses atrás

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria de votos, decidiram manter a vigência do artigo 10 da Resolução 135/2011, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), dispositivo que trata da possibilidade de recurso nos casos mencionados nos artigos 8º e 9º da norma em debate. O artigo diz que "das decisões referidas nos artigos anteriores caberá recurso no prazo de 15 dias ao Tribunal, por parte do autor da representação". Os ministros decidiram, contudo, excluir a parte final do dispositivo, dando interpretação conforme a Constituição ao artigo para que fique claro que podem recorrer das decisões mencionadas todos os interessados no procedimento, seja o autor da representação ou o magistrado acusado.

A ADI 4638 foi ajuizada na Corte pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) contra a resolução do CNJ, e teve a liminar parcialmente deferida pelo relator em 19 de dezembro do ano passado.

Mais detalhes em instantes.
 

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