Direto do Plenário: STF mantém proibição de candidato de um partido aparecer em propaganda politica de outra legenda
26/06/2002 16:20
- Atualizado há
4 meses atrás
O STF negou o pedido de liminar feito pelo Partido Popular Socialista (PPS), o Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) e o Partido Democrático Trabalhista (PDT)para suspender o dispositivo legal que proíbe que o programa político gratuito em rádio ou televisão de um determinado partido contenha a participação de pessoa que seja filiada a um outro partido.
A liminar foi requerida em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2677) contra o disposto no artigo 45, parágrafo primeiro, inciso I, da Lei 9.096/1995, que dispõe sobre partidos políticos.
O Plenário acompanhou, por maioria, o relator, ministro Maurício Corrêa.
Em breve, mais detalhes sobre o julgamento.