Direto do Plenário: STF mantém dispositivos da nova Lei de Recuperação Judicial
27/05/2009 19:05
- Atualizado há
9 meses atrás
Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu pela improcedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3934, que questionava dispositivos da nova Lei de Falências (Lei 11.101/2001). Assim, foram mantidos os artigos que tratavam da limitação a 150 sálarios mínimos os créditos trabalhistas para empresas em recuperação judicial (artigo 83, I e VI, letra “c”), da isenção de compradores de empresas em falência ou recuperação judicial quanto às obrigações de natureza trabalhista (artigo 141, II), e a obrigação dos adquirentes deste tipo de empresa quanto às obrigações derivadas da legislação trabalhista (artigo 60, parágrafo único).
Em instantes, mais detalhes.