Direto do Plenário: STF julga constitucional limitação dos juros de mora contra a União

28/02/2007 17:55 - Atualizado há 12 meses atrás

O Plenário do STF, por maioria, declarou a constitucionalidade do art. 1º-F da lei 9494/97. Este artigo limita os juros de mora em 6% ao ano em condenações da Fazenda Pública.

Votaram pela constitucionalidade os ministros Gilmar Mendes, Joaquim Barbosa, Eros Grau, Ricardo Lewandowski, Cezar Peluso, Celso de Mello e Ellen Gracie. Ficaram vencidos, sustentando a inconstitucionalidade, Cármen Lúcia, Carlos Ayres Britto, Marco Aurélio e Sepúlveda Pertence.

Em breve, mais detalhes.

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