Direto do Plenário: STF entende que OAB pode contratar sem concurso público
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou, por maioria (nove votos a dois), improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3026 ajuizada pela Procuradoria Geral da República (PGR), contra dispositivo da Lei nº 8906/94, do Estatuto da Advocacia, que entendia ser necessário concurso público para ingresso nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Ficaram vencidos os ministros Gilmar Mendes que proferiu voto-vista hoje (08/06) e o ministro Joaquim Barbosa. Prevaleceu a divergência aberta pelo ministro Carlos Ayres Britto que entendeu que a contratação de pessoal pela OAB não requer concurso público.O ministro Eros Grau, relator do caso, reformulou seu voto para acompanhar integralmente o entendimento do ministro Ayres Britto, julgando improcedente a ação. Em instantes, mais detalhes.