Direto do Plenário: STF decide que exame da OAB é constitucional

Por unanimidade de votos, o STF decidiu que é constitucional a exigência do exame da Ordem dos Advogados do Brasil, previsto na Lei 8.906/94, para o exercício da advocacia.

26/10/2011 20:12 - Atualizado há 9 meses atrás

Por unanimidade de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é constitucional a exigência do exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), previsto na Lei 8.906/94 – o chamado Estatuto da Advocacia. A decisão aconteceu no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 603583, realizado na tarde desta quarta-feira (26) no Plenário da Corte.

No recurso, um bacharel em direito questionava a constitucionalidade do exame, ao argumento de que a submissão dos bacharéis ao exame como requisito para a inscrição nos quadros da OAB atentaria contra os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da igualdade e do livre exercício das profissões.

Em um longo e detalhado voto, o relator do caso, ministro Marco Aurélio, rebateu todos os argumentos levantados contra a exigência do exame, e demonstrou que a prova não viola dispositivos constitucionais. Os ministros concordaram com o relator, apontando que a exigência do exame da OAB atua em favor da ordem jurídica e do interesse público, sendo consequência da própria Constituição Federal, nas palavras do ministro Ayres Britto.

Em instantes mais detalhes.

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