Direto do Plenário: STF concede em parte liminar contra Lei que aumentou contribuição para o FGTS

09/10/2002 17:31 - Atualizado há 8 meses atrás

O Plenário do STF concedeu em parte e por maioria as liminares requeridas nas ADIs 2556 e 2568 ajuizadas respectivamente pela CNI e pelo PSL contra a da Lei Complementar 110/01. O presidente do Supremo, ministro Marco Aurélio, foi voto vencido porque suspendia toda a lei.


 


A parte suspensa da lei foi a expressão constante do artigo 14 “produzindo efeitos”   e os incisos I e II do mesmo artigo, que tratavam da data a partir da qual a Lei Complementar passava a produzir efeitos.


 


A LC 110/01 instituiu contribuições sociais e autorizou créditos de complementos de atualização monetária em contas vinculadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O STF julgou que a norma não criou impostos, mas duas contribuições sociais gerais regidas pelo 149 da CF.


 

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