Direto do Plenário: Retomado julgamento sobre tributação de empresas coligadas ou controladas
Iniciou, há pouco, o julgamento sobre a constitucionalidade da incidência do Imposto de Renda para as empresas brasileiras controladas por estrangeiras ou coligadas com outras no exterior. O plenário analisa a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2588, ajuizada pela Confederação Nacional da Indústria.No momento, o ministro Marco Aurélio profere seu voto-vista.
Na ação a CNI questiona alterações feitas pela Lei Complementar 104/00 no Código Tributário Nacional. Também contesta o artigo 74, caput e parágrafo único, da Medida Provisória 2158/01. As mudanças na legislação permitiram a incidência da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) e do Imposto de Renda (IR) sobre os lucros das empresas estrangeiras, independentemente da contrapartida dos respectivos valores por parte das empresas brasileiras.
A questão é complexa. A relatora da ação, ministra Ellen Gracie, votou pela procedência parcial da ação para excluir da tributação as empresas brasileiras coligadas com as estrangeiras, mantendo a cobrança para aquelas que são controladas por estrangeiras. Já o ministro Nelson Jobim que havia pedido vista do processo, votou pela improcedência da ação, entendendo que os itens contestados pela CNI devem ter interpretação conforme o texto constitucional. Neste julgamento não vota a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, por ter substituído o ministro Nelson Jobim (aposentado).
Em instantes, mais detalhes.