Direto do Plenário: Retomado julgamento sobre telefonia fixa do DF
O ministro Carlos Ayres Britto lê, neste momento, seu voto-vista no julgamento da medida cautelar da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3322), sobre a Lei nº 3.426/04, do Distrito Federal, que dispõe sobre a obrigatoriedade de as empresas concessionárias, prestadoras de serviço de telefonia fixa, individualizarem, nas faturas, as informações que especifica.
Neste julgamento discute-se a obrigatoriedade de empresas de telefonia fixa individualizarem as faturas é matéria de iniciativa privativa da União.
O ministro-relator, Cezar Peluso, no início do julgamento (03/11/2004) deferiu a liminar para suspender os efeitos da norma. Os ministros Eros Grau e Gilmar Mendes acompanharam o relator.
Em instantes, mais detalhes.