Direto do Plenário: retomado julgamento de RE sobre queimada em canaviais
Os ministros analisam controvérsia entre a Constituição paulista, que autoriza a queima quando realizada dentro de padrões de controle ambiental, e lei do Município de Paulínia que proíbe a prática.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) começou a analisar o Recurso Extraordinário (RE) 586224, que discute a queima da palha da cana-de-açúcar no Estado de São Paulo. Com repercussão geral reconhecida, o recurso foi tema de audiência pública realizada em abril de 2013, quando 23 entidades foram ouvidas.
O RE debate a controvérsia entre a Constituição paulista, que autoriza a queima quando realizada dentro de padrões de controle ambiental, e lei do Município de Paulínia que proíbe a prática.
Na sessão realizada nesta manhã, o relator do processo, ministro Luiz Fux, leu o relatório. Falaram da tribuna o procurador do Estado de São Paulo Pedro Ubiratã de Azevedo e a advogada Ângela Maria da Motta Pacheco, pelo Sindicato da Indústria de Fabricação do Álcool de São Paulo (Sifaesp).
Em seguida, o ministro Luiz Fuz proferiu o seu voto pelo provimento do RE 586224, para declarar a inconstitucionalidade da Lei nº 1.952/1995, do Município de Paulínia (SP), que proíbe totalmente a queima da palha de cana de açúcar em seu território. Para ele, a eliminação da queima da cana deve ser planejada e gradual em razão de fatores sociais (realocação dos trabalhadores) e ambientais, uma vez que a utilização de máquinas também gera impacto negativo ao meio ambiente.
O julgamento foi retomado na sessão desta tarde, com o voto dos demais ministros.
EC/RR