Direto do Plenário: Retomado julgamento de ADIs contra medida provisória do setor elétrico
O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, há pouco, o julgamento das liminares requeridas nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 3090 e 3100, ajuizadas, respectivamente, pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) e pelo Partido da Frente Liberal (PFL) contra a Medida Provisória nº 144/03, que definiu o modelo do setor elétrico. A MP já foi convertida em lei, de número 10.848/04. No momento, a ministra Ellen Gracie profere seu voto-vista.
Os ministros analisam nestas ações se o artigo 246 da Constituição Federal, que vedou o uso de medida provisória para regular emendas constitucionais promulgadas de 1995 a setembro de 2001, aplica-se à MP 144/03, o que a tornaria inconstitucional.
Até o momento, cinco ministros (Eros Grau, Joaquim Barbosa, Carlos Ayres Britto, Cezar Peluso e Nelson Jobim) decidiram que o artigo 246 não se aplica ao caso. Já os ministros Gilmar Mendes e Sepúlveda Pertence entenderam que a restrição é aplicável e impede a edição de MP sobre exploração de potencial hidráulico para produção de energia. A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha não participa do julgamento, por ter substituído o ministro aposentado Nelson Jobim.
Até que o julgamento seja finalizado, fica em aberto se um eventual vício da MP 144 comprometeria ou não a lei de conversão (Lei nº 10.848/04). Os ministros Gilmar Mendes e Sepúlveda Pertence votaram no sentido de que a lei fica prejudicada na parte que trata de energia hidrelétrica.
A TV Justiça e a Rádio Justiça transmitem a sessão ao vivo. Em instantes, mais detalhes.