Direto do Plenário: relator vota pelo desprovimento do recurso de Jader Barbalho
O ministro Joaquim Barbosa acaba de pronunciar seu voto pelo desprovimento do RE 631102, ajuizado no STF pela defesa de Jader Barbalho contra decisão do TSE, que indeferiu seu pedido de registro de candidatura ao cargo de senador no Pará com base na chamada Lei da Ficha Limpa.
O ministro Joaquim Barbosa acaba de pronunciar seu voto pelo desprovimento do Recurso Extraordinário (RE) 631102, ajuizado no Supremo Tribunal Federal (STF) pela defesa de Jader Barbalho contra decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que indeferiu seu pedido de registro de candidatura ao cargo de senador no Pará com base na chamada Lei da Ficha Limpa.
Para o ministro, a Lei Complementar (LC) 135/2010 deve ser aplicada ao pleito de 2010.
Renúncia
Jader Barbalho concorreu ao cargo de senador pelo estado do Pará nas eleições deste ano, mas teve seu pedido de registro de candidatura indeferido pelo TSE com base na alínea “k” do inciso I do art. 1º da LC 64/90, acrescentada pela LC 135/2010. Jader renunciou ao cargo de senador em outubro de 2001, e segundo o dispositivo citado, o político que renunciar a mandato eletivo com o objetivo de afastar sua cassação, fica inelegível durante o período remanescente do mandato para o qual foi eleito e nos oito anos seguintes ao término da legislatura.
Em instantes, mais detalhes.