Direto do Plenário: relator vota pela suspensão do aumento de IPI de carros importados

O ministro Marco Aurélio votou pela concessão de medida cautelar para suspender a eficácia do Decreto 7.567/2011, que instituiu o aumento do IPI de carros importados, até que transcorra o prazo de noventa dias da edição da norma.

20/10/2011 15:30 - Atualizado há 9 meses atrás

O ministro Marco Aurélio, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4661, votou pela concessão de medida cautelar para suspender a eficácia do Decreto 7.567/2011, que instituiu o aumento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de carros importados, até que transcorra o prazo de noventa dias da edição da norma.

A ação foi ajuizada na Corte pelo partido Democratas, que considera o decreto inconstitucional. Para a legenda, ao dar vigência imediata à nova tabela de incidência do IPI, a norma teria violado a garantia do cidadão-contribuinte de não ser surpreendido com o aumento de tributos.

Para o ministro relator, ao tratar sobre o Imposto sobre Produtos Industrializados, o dispositivo deveria respeitar o princípio da anterioridade nonagesimal, uma garantia constitucional ao contribuinte contra o poder de tributar do ente público.

Detalhes em instantes.

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