Direto do Plenário: Relator enumera pontos do acórdão questionados por réus do mensalão
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) começou a analisar, há instantes, uma série de recursos dos réus da Ação Penal (AP) 470, conhecida como mensalão, contra a decisão da Corte de receber a denúncia contra os quarenta denunciados.
De acordo com o relatório apresentado pelo ministro Joaquim Barbosa, o réu Rogério Lanza Tolentino aponta contradição no acórdão, uma vez que o STF, apesar de não receber a denúncia contra ele, em algumas partes afirma que Tolentino teria lavado dinheiro com os beneficiários e na forma da narrativa contida nos mesmos itens. Com isto, estaria dificultada sua ampla defesa.
José Dirceu alega a ocorrência de erro material no julgamento, tendo em vista que a defesa jamais teria alegado que o presente processo consubstanciaria um julgamento político.
Para Roberto Jefferson, houve omissão na decisão, porque nada se declarou “sobre a igual prática desses crimes, em óbvia co-participação, pelo próprio presidente da República”.
João Paulo Cunha alega contradição no recebimento da denúncia. Usando a fundamentação quanto ao crime de corrupção passiva, o acórdão teria se utilizado dos fatos narrados na denúncia como configuradores do crime de peculato.
Kátia Rabello, José Roberto Salgado, Vinicius Samarane e Ayanna Tenório pedem a correção do acórdão, para que a preliminar de ilicitude da prova obtida diretamente pelo Ministério Público Federal junto ao Bacen, julgada prejudicada, embora acolhida por seis votos a quatro, conste do corpo do acórdão de forma clara, nos termos do extrato da ata de julgamento. Alega, ainda, contradição no acórdão, no que tange à “ilicitude da prova emprestada de outra investigação.
Marcos Valério pede a integração do acórdão, para que conste da ementa e de sua parte dispositiva a declaração da ilicitude da prova obtida diretamente pelo Ministério Público Federal junto ao BACEN.
Valdemar Costa Neto questiona o recebimento da denúncia pelo crime de formação de quadrilha, alegando que não se teria aperfeiçoado o número mínimo de quatro pessoas.
Por fim o procurador-geral da República alega omissão no recebimento da denúncia no ponto em que imputou aos réus José Eduardo Mendonça e Zilmar Fernandes Silveira os crimes de lavagem de dinheiro e evasão de divisas. De acordo com a Procuradoria, foram feitas duas imputações de lavagem de dinheiro, em situações diversas, aos referidos acusados, e o acórdão somente teria remetido a uma delas.
No momento, o ministro relator lê seu voto. Em instantes, mais detalhes.
MB/EH