Direto do Plenário: Relator considera ilegal refúgio concedido ao italiano Cesare Battisti

O ministro Cezar Peluso, relator do pedido de Extradição (Ext 1085) do italiano Cesare Battisti, acaba de votar pela ilegalidade da decisão do ministro da Justiça, Tarso Genro, de conceder refúgio ao ex-ativista de extrema esquerda. A sessão plenária foi suspensa e será retomada às 14 horas com os votos dos demais ministros sobre o caso.

09/09/2009 12:40 - Atualizado há 9 meses atrás

O ministro Cezar Peluso, relator do pedido de Extradição (Ext 1085) do italiano Cesare Battisti, acaba de votar pela ilegalidade da decisão do ministro da Justiça, Tarso Genro, de conceder refúgio ao ex-ativista de extrema esquerda. A sessão plenária foi suspensa e será retomada às 14 horas com os votos dos demais ministros sobre o caso.

“A decisão do Conare, a meu ver, estava absolutamente correta”, disse Peluso, ao se referir ao entendimento do Comitê Nacional para os Refugiados, que negou refúgio ao italiano.

“Só ato administrativo legal de concessão de refúgio pode impedir deferimento de extradição”, disse o ministro, adiantando que argumentos utilizados para a concessão ou não de extradição não podem ser levados em conta pelo Executivo para conceder refúgio.

Peluso defende que o Supremo investigue e decida se o refúgio foi concedido sob motivação aberta ou disfarçada. Segundo ele, não se trata de a Corte se pronunciar sobre o acerto ou desacerto político da decisão administrativa, mas apenas a necessidade de submeter o ato “ao relevante controle constitucional de legalidade”.

Para o ministro, é essencial “indagar se é ou não legal o ato que deu provimento ao recurso interposto contra a decisão do Conare (Comitê Nacional para os Refugiados)”. Ele afirmou que não fazer isso significaria em “converter o Poder Judiciário em mero endossante da autoridade administrativa”.

Para Peluso, os argumentos que servem para autorizar ou negar um pedido de extradição são diversos daqueles próprios para a concessão ou negativa do refúgio. Apenas o STF pode decidir com fundamentos próprios do processo de extradição, que, se utilizados pelo ministro da Justiça, fica configurada a usurpação da competência da Suprema Corte.

Em instantes, mais detalhes.

 

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