Direto do Plenário: relator considera constitucionais normas que alteraram bancadas na Câmara

Relator de cinco ações sobre o tema, o ministro Gilmar Mendes considerou que as normas em debate estão em perfeita consonância com a jurisprudência do STF.

18/06/2014 16:10 - Atualizado há 8 meses atrás

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou pela constitucionalidade da Resolução 23.389/2013, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que definiu o tamanho das bancadas dos estados e do Distrito Federal na Câmara dos Deputados, e da Lei Complementar 78/1993, que deu à corte eleitoral a atribuição para estabelecer os quantitativos. 

Relator das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4947, 5020, 5028, 5130 e da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 33, em análise pelo Plenário da Corte na sessão desta quarta-feira (18), o ministro disse entender que as normas em debate estão em perfeita consonância com a jurisprudência do STF. De acordo com o ministro, a partir do comando constitucional (artigo 45, parágrafo 1º), a Lei Complementar fixou o máximo de cadeiras na Câmara dos Deputados, e os tamanhos mínimos e máximos das bancadas, mas não a representação parlamentar por estado e DF. A fixação das bancadas sempre foi tarefa do TSE, e sempre por resolução, desde 1990, revelou Gilmar Mendes. Então todas as bancadas eleitas desde 1990 são inconstitucionais? perguntou o ministro.

Ao votar pela constitucionalidade das normas, o ministro explicou que, no seu entender, a Lei Complementar 78/1993 não delegou poder de legislar ao TSE. Apenas deu à corte eleitoral o poder para realizar o cálculo das bancadas, com base em critérios objetivos, frisou, lembrando que em 2010 foram detectadas mudanças significativas nas populações de alguns entes federativos.

Quanto à ADC 33, o ministro se manifestou pela inconstitucionalidade do Decreto Legislativo 424/2013, que sustou a resolução do TSE.

A próxima a votar é a ministra Rosa Weber, relatora das ADIs 4963 e 4965, sobre o mesmo tema.

Mais detalhes em instantes.

Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.